RETORNO SEGURO

Como voltar às atividades presenciais com segurança

Por Lorena Barberia, professora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP

FAQ

Perguntas e respostas

A concessão de afastamento do trabalho presencial de docentes e servidores técnico-administrativos será dada no caso de teste positivo para covid-19 ou na ocorrência de Síndrome Gripal. Esta última é caracterizada pela existência de, ao menos, dois dos seguintes sinais/sintomas: • Tosse seca ou com catarro • Dores pelo corpo • Dor de garganta • Dor de cabeça • Nariz entupido ou escorrendo • Diarreia ou náuseas ou vômitos • Calafrios, ou temperatura superior a 37,7ºC • Dificuldade para respirar • Perda de olfato ou paladar. Nesses casos, o servidor técnico-administrativo deverá anexar no sistema STOU: (i) o documento que comprove o resultado positivo para covid-19; ou (ii) a autodeclaração, em que aponte ter, pelo menos, dois dos sinais/sintomas acima descritos (caracterização de Síndrome Gripal). Já o docente, por não utilizar o sistema STOU, deverá enviar o documento ou a autodeclaração acima mencionados à chefia de seu Departamento ou ao dirigente da Unidade, quando esta não tiver Departamentos. O DRH disponibilizará no sistema Marteweb as devidas instruções com relação à justificativa a ser inserida no sistema STOU e ao formulário de autodeclaração. Este procedimento simplificado, sem necessidade de apresentação de atestado médico, resultará na concessão imediata de 7 (sete) dias consecutivos de afastamento do trabalho presencial, a contar do dia seguinte ao do início dos sintomas ou, se assintomático, da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno. No caso de persistirem os sintomas no sétimo dia de afastamento, o servidor será afastado por mais 3 (três) dias, totalizando 10 (dez) dias.
Frente à situação epidemiológica atual, ao adequado status vacinal da comunidade USP que frequenta a Universidade, não há recomendação específica para quarentena. Recomenda-se que seja seguido o protocolo de afastamento das atividades acadêmicas no caso de ao menos dois sintomas de covid-19, conforme as orientações disponíveis neste site. O referido protocolo poderá ser adotado trimestralmente, ficando mantida a recomendação de que seja procurado atendimento médico quando houver persistência dos sintomas após o período inicial de afastamento. Cumpre ressaltar que o procedimento simplificado de autodeclaração não se aplica aos servidores com Síndrome Gripal que prestam atividades essenciais e de interesse público (como nas áreas de saúde, segurança e outras atividades específicas identificadas pelos respectivos dirigentes das Unidades/Órgãos). Nessa hipótese, os servidores necessitarão passar por avaliação clínica. O procedimento simplificado descrito na pergunta anterior poderá ser aplicado, no que couber, aos discentes (graduação e pós-graduação) e formalizado junto aos serviços de graduação ou pós-graduação da respectiva unidade de origem. Esses setores deverão realizar o “upload” da documentação nos sistemas corporativos (Júpiter ou Janus) e comunicar aos docentes responsáveis pelas disciplinas nas quais os alunos estiverem matriculados para que sejam justificadas as ausências.
A princípio, esta situação não enseja a dispensa do trabalho presencial. Por outro lado, eventuais atestados médicos, emitidos nos termos da Resolução CFM nº 1.658/2002, e que especifiquem a necessidade de afastamento das atividades presenciais de docentes e servidores técnico-administrativos que tenham completado o esquema vacinal, deverão ser encaminhadas pela Direção da Unidade para o e-mail covid_vacina@usp.br, da Superintendência de Saúde, para análise preliminar, sem prejuízo desta Superintendência recorrer, quando necessário, ao Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT/USP ou ao Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME.
Não. O Ministério da Saúde preconiza a vacinação a todos, independentemente de já ter tido ou não a doença, até porque o vírus sars-cov-2, causador da covid-19, tem sofrido mutação, gerando variantes que aumentam o risco de reinfecção. Além disso, de acordo com os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDCs, na sigla em inglês) dos Estados Unidos, estudos têm indicado que pessoas ganham melhor proteção por meio da vacina (ciclo vacinal completo) do que por terem tido covid-19.
A avaliação de solicitações de dispensa da obrigatoriedade de recebimento de doses adicionais da vacina contra o coronavírus deve seguir a mesma orientação adotada para as doses anteriores, ou seja, eventuais restrições médicas devem ser encaminhadas para avaliação pela SAU-USP, conforme diretrizes divulgadas anteriormente e constantes no site retornoseguro.usp.br. Ressaltamos que os estudos atualmente disponíveis mostram que após seis meses das duas primeiras doses da vacina, a quantidade de anticorpos contra o coronavírus presente no organismo cai consideravelmente. Outros estudos comprovam que a dose adicional restabelece os níveis protetores de anticorpos. Tal evidência comprova a eficácia e a necessidade de adoção de políticas públicas que ofereçam as doses adicionais de imunização com o intervalo mínimo de quatro meses para mitigar a possibilidade da incidência de casos graves da doença na população.
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Boletins epidemiológicos

Informações sobre a transmissão da covid

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O Boletim USP-Covid é uma iniciativa da Reitoria da Universidade de São Paulo, com apoio da Comissão Assessora de Saúde da USP, um grupo de especialistas encarregado de manter a comunidade informada sobre a pandemia no Estado de São Paulo e de orientar as medidas necessárias a serem tomadas pelos gestores da universidade.

04/04 - Balanço

28/03 - Prevenção e monitoramento

21/03 - Coletividade

14/03 - Retorno presencial

07/03 - Situação da pandemia

28/02 - Vacinação

21/02 - Cuidados para o carnaval

14/02 - Situação da pandemia

07/02 - Informações sobre enfretamento da pandemia

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