A princípio, esta situação não enseja a dispensa do trabalho presencial. Por outro lado, eventuais atestados médicos, emitidos nos termos da Resolução CFM nº 1.658/2002, e que especifiquem a necessidade de afastamento das atividades presenciais de docentes e servidores técnico-administrativos que tenham completado o esquema vacinal, deverão ser encaminhadas pela Direção da Unidade para o e-mail
covid_vacina@usp.br, da Superintendência de Saúde, para análise preliminar, sem prejuízo desta Superintendência recorrer, quando necessário, ao Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT/USP ou ao Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME.